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Consultoria para a estruturação e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários

Contratos empresariais

Elaboração, revisão e negociação de todos os tipos de contratos empresariais

Contencioso Cível e Arbitragem

Assessoria jurídica para solução de conflitos perante o Poder Judiciário e Cortes Arbitrais

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nmello advogados é um escritório de advocacia fundado em junho de 2012 com foco nas áreas imobiliária, contratual, contencioso cível e insolvência, oferecendo soluções criativas e efetivas aos nossos clientes, prestando serviços jurídicos com agilidade e excelência. 

 

 

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Contencioso Cível e Arbitragem

Assessoria jurídica para solução de conflitos perante o Poder Judiciário e Cortes Arbitrais.

02

Contratos empresariais

Elaboração, revisão e negociação de todos os tipos de contratos empresariais.

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Consultoria para a estruturação e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários.


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PERGUNTAS FREQUENTES

Consulte aqui as principais dúvidas sobre direito imobiliário


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A matrícula é uma ficha do cartório de registro de imóveis na qual se caracteriza e individualiza um imóvel em particular e onde está descrita toda a sua história através dos sucessivos registros e averbações. Nela qualquer pessoa pode verificar a existência do imóvel, a titularidade (quem é o proprietário) e as eventuais restrições (hipoteca, penhora, usufruto, alienação fiduciária, locação, etc), pois os registros imobiliários são públicos. Deve haver apenas uma matrícula para cada imóvel. Por identificar o imóvel, podemos dizer que ela é a “carteira de identidade do imóvel”.

A escritura pública é o documento elaborado pelo cartório de notas (tabelionado) que a lei considera necessário para a transferência da propriedade de um imóvel, conforme previsto no art. 108 do Código Civil. A transferência da propriedade de um imóvel de uma pessoa para outra é feita pelo registro da escritura pública no cartório de registro de imóveis, conforme previsto no art. 1.245 do Código Civil. Portanto, não é proprietário o indivíduo que não efetuou o registro do título na matrícula do imóvel, ou seja, “quem não registra não é dono”.

Evicção é a perda da coisa (imóvel, veículo, etc) em virtude de sentença judicial ou ato administrativo que a atribui a terceiro que possuía direito anterior sobre ela, conforme art. 447 e seguintes do Código Civil. A evicção representa uma garantia legal ao adquirente que perde a coisa para um terceiro.

O loteamento é uma forma de parcelamento consistente na subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação com abertura de novas ruas ou vias de circulação, disciplinado pela Lei nº 6.766/1979. O registro do loteamento produz, dentre outros, os seguintes efeitos imediatos: legitima a divisão e as vendas de lotes; torna imodificável unilateralmente o plano de loteamento e arruamento; transfere para o domínio público do Município as vias de comunicação e as áreas reservadas constantes do memorial e da planta, independente de qualquer outro ato.

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